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Direitos na Gravidez
Direitos na Gravidez

Seus Direitos Durante a Gravidez

Quando você está grávida, tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.

DIREITOS SOCIAIS

• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.

• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.

 DIREITOS NO TRABALHO

(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT) direito

• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.

• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.

• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).

• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias — recebendo salário integral e benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação.

• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.

Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.

 

Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:

medico

• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

• Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.

• Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.

 Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Descobrindo que Está Grávida...

O Direito ao Pré-Natal

• Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.

• O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.

• Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez.

• Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.

 

ATENÇÃO!

Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE

Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.

 

FIQUE DE OLHO

Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.

EXAMES DO PRÉ-NATAL

 consulta

Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:

1. Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue.

2. Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.

3. Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.

 

Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.

 

Seus Direitos no Parto

Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a grande maioria das mulheres?

 

FIQUE ATENTA:

O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.

 

Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos:

• De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas.

• De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso.

• As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento.

• Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:

• Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pelos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você.

• Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais.

• O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro.

Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.

 

PARTO SEM DOR

Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

 

DICAS PARA ALIVIAR A DOR:

• Estar na companhia de quem você gosta e confia.

• Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas.

• Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você.

 

Quando O BEBÊ ESTÁ NASCENDO:

• Às vezes, o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.

 

Se você precisar de uma CESÁREA:

• Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê; mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia.

• Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o bebê.

 

A cesárea é mais arriscada que um parto normal. Para a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.

 

DEPOIS DO PARTO, você tem direito a:

• Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema.

• Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança.

• No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.

 

INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO

• Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação.

• Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado.

• Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento.

• Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor para você. Isto também é ser feliz!

• Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê.

 

O QUE FAZER CASO VOCÊ NÃO SEJA BEM ATENDIDA EM QUALQUER MOMENTO DA SUA GRAVIDEZ OU PARTO:

Você pode procurar a gerência do serviço de saúde que atendeu você e informar sobre a sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade. Todo cidadão deve contribuir para a melhoria do atendimento à saúde em nosso país.

Outros Direitos:

LIGADURA DE TROMPAS

• A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar.

• O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.

• A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas. 

Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!

• Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!

 Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.

Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!

 

SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:

• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas.

• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos.

• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.

• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.

 

ATENÇÃO!

Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:

• Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o “Boletim de Ocorrência” na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual.

• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento.

• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez.

• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.

 

O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

pai

• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê.

• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!

• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer.

• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde.

• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.

• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS.

A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.

Fonte: Cartilha Gravidez Saudável e Parto Seguro- Ministério da Saúde  São Paulo, março de 2000.